
Caneta Laser
O assunto abaixo foi colhido do RBAC 154 e versa especificamente sobre a incidencia de raios laser numa dada região dos aeródromos.
Ele já foi alvo de polêmica em varias jurisdições e causou transtornos desnecessarios. No entanto, poderia-se trabalhar melhor no sentido da PREVENÇÃO se nós ATCOs estivéssemos conjugando esforços com outros setores do aeroporto que têm mais afinidade com o Documento supracitado e de excerto transcrito no corpo desta mensagem.
Os extratos abaixo assinalados podem trazer idéias para tomadas de posição mais eficazes quanto a mitigação do problema que se encontra previsto no Anexo 14 que é de onde se baseia esse RBAC e, como nele mesmo está explicado, não tem intuito de trazer responsabilidades a Administração Aeroportuaria Local, a não ser as que já existem, por exemplo, como a do CBA Art. 87.: “A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura aeronáutica no território brasileiro.”
Assim, tal artigo me faz recordar que o PPAA deve contemplar ações educativas e promocionais visando a Prevenção de Acidentes Aeronauticos, daí seu nome. Juntar os eventos registrados de incidencia de raio laser no entorno como um elemento a ser lembrado nas palestras e outras oportunidades é um passo importante e quiçá apenas uma inserção na programação já feita. O público-alvo, suponho que deva ser crianças e adolescentes que moram próximo aos entornos dos aeroportos e o local mais fácil de encontrá-las reunidas é nas Escolas.
Outra contribuição que posso deixar, se for o caso, é a ideia de que se o fato já se encontra discriminado no Anexo 14 é porque deve também ter havido problemas similares em outros países. Quais teriam sido suas ações gerais ou pontuais e seus indicativos de êxito na eliminação ou mitigação deste problema?
RBAC nº 154 – 11 de maio de 2009 Emenda 00
154.15 – Definições
(z) Letra Z
− Zona Crítica de Raios Laser (LCFZ). Espaço aéreo na imediata proximidade do aeródromo, porém além da LFFZ (ver abaixo), onde a irradiação está restrita a intensidades com baixa
probabilidade de causar ofuscamento.
− (…)
− Zona de Sensibilidade a Raios Laser (LSFZ). Espaço aéreo externo, não necessariamente contíguo à LFFZ ou à LCFZ, onde a irradiação está restrita a intensidades tais que quaisquer efeitos de cegueira por flash ou a retenção de imagens na retina sejam improváveis.
(…)
− Zona de Voo Normal (NFZ). Espaço aéreo não definido como LFFZ, LCFZ ou LSFZ, devendo estar protegido de radiações laser que possam causar danos biológicos aos olhos.
− Zonas de Voo Protegidas. Espaço aéreo especificamente destinado a moderar os efeitos perigosos da radiação por raios laser.
− (…)
− Zona Livre de Raios Laser (LFFZ). Espaço aéreo na imediata proximidade do aeródromo onde esta irradiação é restrita a uma intensidade tal que qualquer distúrbio visual seja improvável.
154.305 – Luzes
(a) Disposições Gerais
(1) Luzes que podem pôr em risco a segurança de aeronaves
Uma luz de superfície não aeronáutica e próxima a um aeródromo, que possa pôr em risco a segurança operacional de aeronaves, deve ser apagada, obstruída ou, de outra forma, modificada de modo a eliminar a fonte de perigo.
(2) Emissões de raios laser que podem pôr em risco a segurança de aeronaves
Para proteger a segurança de aeronaves contra os perigosos efeitos de projetores de raios laser, as seguintes zonas de proteção devem ser estabelecidas no entorno de aeródromos:
− Zona Livre de Raios Laser (LFFZ)
− Zona Crítica de Raios Laser (LCFZ)
− Zonas de Sensibilidade de Raios Laser (LSFZ)
NOTA 1 As Figuras D-10, D-11 e D-12 podem ser utilizadas na determinação dos níveis de exposição e distância que adequadamente protegem as operações aéreas.
NOTA 2 As restrições ao uso de raios laser nas três referidas zonas de proteção, LFFZ, LCFZ e LSFZ, referem-se apenas a raios laser visíveis. Raios laser operados por autoridades de forma compatível com a segurança de voo não são incluídos. Em todo o espaço aéreo navegável, o nível de irradiação de qualquer raio laser, visível ou invisível, deve ser igual ou menor que a máxima exposição permitida (MPE), a não ser que tal emissão tenha sido notificada ao SRPV ou CINDACTA e tenha obtido permissão.
NOTA 3 As zonas de proteção referidas estão estabelecidas com o intuito de mitigar o risco da operação de raios laser nas proximidades de aeródromos. Esta disposição não tem a intenção de outorgar qualquer tipo de responsabilidade aos operadores de aeródromos.



Ensejo de bons augurios e que a Prevenção consiga se sobrepor a Investigação, dentro de pressupostos e conceitos mais contemporaneos.
Manual on Laser Emitters and Flight Safety
(Doc 9815-AN/447)

Laser technique can produce a beam of light of such intensity that permanent damage to human tissue, in particular the retina of the eye, can be caused instantaneously, even at a distance of more than 10 km. At lower intensities, laser beams can seriously affect visual performance without causing physical damage to the eyes. In view of the increasing risk to flight safety posed by the more widespread use of laser emitters around airports, ICAO has developed laser-related SARPs that are now included in Annexes 11 and 14 to the Convention.
To provide guidance for the implementation of these SARPs, ICAO has written a manual focussing on the medical, physiological and psychological effects on flight crew of exposure to laser emissions. The information and guidance material provided in this manual is primarily directed to decisions-makers at government level, laser operators, air traffic control officers, aircrew, aviation medicine consultants to and medical officers of the regulatory authorities, and doctors involved in in clinical aviation medicine, occupational health and preventive medicine. The manual is aimed both at reducing the need for regulatory authorities to seek individual expert advice and at reducing inconsistencies between Contracting States in the implementation of national regulations.
In addition, it can be used to support training provided by operators to flight crew with respect to the effect of laser emitters on operational safety.
The manual contains chapters on the physics of lasers; laser hazard evaluation; laser beam bioeffects and their hazards to flight operations; operational factors and training of aircrew; airspace safety; documentation of incidents after suspected laser beam illumination; and medical examination following suspected laser beam illumination.
First Edition, 2003. Order No. 9815. Available in Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish.
Outras referencias:
Laser Light Differs From Light General by Other Sources
Laser Pointers: Their Potential Affects on Vision and Aviation Safety
Operation of Directed Light, Fireworks, Toy Balloons and Sky Lanterns within UK Airspace
