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Mudanças na Circulação Aérea Geral (CAG) na Região Nordeste

Recentemente chegou ao conhecimento desta Vice-Presidência algumas mudanças que estão sendo implementadas na circulação aérea envolvendo o Centro de Controle de Área de Recife [1] (ACC-RE) e os Controles de Aproximação (APPs) [2] da Região Nordeste.É sabido que mudanças causam resistências, mas no caso em questão não parece ser simples resistência à novidades os diversos conflitos que estão ocorrendo envolvendo os controladores de tráfego aéreo do APP-SV, do ACC-RE, da Torre de Controle de Salvador (TWR-SV) e pilotos.

Com o intuito de levantar discussões e buscar sugestões, vamos ver alguns pontos do Acordo Operacional firmado entre ACC-RE e o APP-SV.

Primeiramente o ACC-RE delega responsabilidade de parte das Áreas Inferiores de Controle 1 e 4 (CTAs-1 e 4) de sua área de jurisdição para o APP-SV, com limites verticais inferior e superior, respectivamente, nos níveis de voo 085 e 195 (exclusive) [3] e raio de 60NM do VOR SVD [4]. Esta delegação também inclui as projeções dos limites laterais dessa área, o que implica na prestação dos serviços de informação de voo e alerta.

Segundo, é a orientação para que todas as aeronaves chegando pelo setor Sul da Terminal Salvador [5] (TMA-SV), pelas aerovias UZ17, UW58, UZ10 e UW50 [6], sejam orientadas para a posição JUDAS (posição fictícia no espaço para orientar os pilotos).

Em terceiro, é o que estabelece que as aeronaves saindo da TMA-SV não devem cumprir os perfis de Saída estabelecidos em Cartas Aeronáuticas publicadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e sim aqueles publicados nos Anexos 1 e 2 do Acordo Operacional.

Em quarto plano, e talvez o pior deles, é o fato de que o referido Acordo não se encontra publicado em lugar nenhum, ou seja, os stakeholders que pagam pelo serviço prestado não sabem das mudanças, o que pode levar a conflitos entre os Órgãos e entre estes e seus clientes imediatos, os pilotos, elevando a carga de trabalho e stress desses dois principais atores do Sistema de Aviação Civil.

Os conflitos entre órgãos de controle aqui mencionados dizem respeito à troca de informações, chamadas de Coordenação, entre si para dar fluidez ao tráfego. Estas mudanças são justificadas pelo ACC-RE devido à pouca quantidade e baixo nível de experiência (70% dos controladores têm entre 1 e 3 anos de experiência), talvez sem estrutura adequada para atender a demanda atual de tráfego e também visando compensar o aumento da sua área de jurisdição quando assumiu parte da área de responsabilidade do ACC Brasília tempos atrás. E há planos para assumir mais uma fatia dessa área.

Do exposto acima, algumas questões preocupam essa Vice-Presidência. Soubemos que não houve treinamento em conjunto envolvendo os controladores do ACC e do APP antes da implantação dessas mudanças; houve aumento da distância percorrida pelas aeronaves provenientes do setor oeste (Brasília), o que é um contra censo em tempos de procedimentos PBN (Navegação baseada em Performance) que buscam otimizar as trajetórias, reduzindo o consumo de combustível e diminuindo as poluições ambiental.

O quarto tópico abordado tem um caráter jurídico questionável em caso de incidente ou acidente, pois a aeronave é obrigada a cumprir um procedimento que não está publicado pelo Provedor do Serviço de Navegação Área. Se a instrução de mudança for dada após a decolagem, pode não haver problema, pois faz parte da rotina de trabalho dos controladores alterar uma instrução anterior. Porém, a Saída a ser informada e cumprida inicialmente, deve ser aquela que está publicada em carta oficial do DECEA.

Esta Vice-Presidência está atenta e espera que as preocupações aqui expostas sejam objeto de mudanças no Acordo Operacional e ajudem a mitigar ou eliminar os conflitos originados por esse Acordo Operacional um tanto estranho. É nossa contribuição para evitarmos “dissabores” para os controladores, pilotos e, quem sabe, impedir que seja amplificada para outros setores sociais.


[1] Localizado no Centro Integrado de Defesa Área e Controle de Tráfego Aéreo em Recife;
[2] Órgãos localizados nas principais capitais para orientar os tráfegos que chegam e saem, dentro de um raio de 100km de um aeroporto;
[3] Correspondem a altitudes de 2550m e 5850m;
[4] Auxílio rádio à navegação área instalado em terra;
[5] Área circular com raio de 80km, agora aumentada para 120km aproximadamente;
[6] Rotas usadas por aeronaves de grande porte a jatos executivos.

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A OACI e a Gestão Militar do Tráfego Civil

Olá controladores, pilotos e entusiastas da aviação, sejam bem vindos ao Blog do VP Nordeste da FEBRACTA que está iniciando suas atividades e pretende ser um espaço de troca de ideias sobre questões da aviação civil.

Conforme o título do assunto anuncia, a questão da gerência militar da circulação aérea civil sempre foi comentada pelos controladores e sempre pensou-se que a A OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) recomendasse que o controle do tráfego aéreo civil fosse feito por civis e não por militares. Será mesmo? Os parágrafos abaixo tentam trazer luz a esta discussão. Tomara que ajude a entender melhor a situação brasileira.

Nos idos de 1944, durante a Convenção de Chicago o que foi estabelecido, em nível de recomendação era que cada Estado Membro deveria ter em seu território um organismo para tratar das questões de aviação civil. Por razões que não são objeto desta conversa o recém criado (1941) Ministério da Aeronáutica (MAER – hoje COMAER – Comando da Aeronáutica) assumiu tal tarefa e a distribuiu a dois departamentos. O então DAC (Departamento de Aviação Civil-hoje ANAC) e a DR (Diretoria de Rotas Aéreas – depois DEPV – Departamento de Proteção ao Voo e hoje DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo). No texto da Convenção de Chicago não consta nada a respeito deste assunto.

O que existe de concreto é fruto da reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizada em Genebra em 1979. No relatório consta a recomendação para que onde haja definição clara entre tráfego civil e trafego militar, o controle do tráfego civil seja feito por um organismo civil. [Grifo nosso] Não obstante a inexistência da obrigatoriedade ou recomendação de ser ente civil a gerenciar o tráfego aéreo civil, praticamente todos os países do mundo, desenvolvidos ou em desenvolvimento, adotam a gestão civil, sendo o Brasil e outros 3 países os únicos a terem gestão militar do tráfego civil. Com a criação da ANAC (Agência nacional de Aviação Civil) em 2005, o Brasil passou a ter uma divisão da gestão da aviação civil, que agora conta com uma entidade civil para regular os assuntos relativos à infra-estrutura aeroportuária, formação de pilotos, comissários de voo, mecânicos de aeronaves, fiscalização das empresas aéreas, escolas de aviação, entre outras funções, entretanto a gestão do controle do espaço aéreo permaneceu sob a batuta do DECEA, isto é, uma organização militar gerindo o controle do tráfego aéreo civil.

Essa situação é tão inusitada que gerou um documento do DECEA explicando ou tentando justificar a existência de duas autoridades aeronáuticas no país para os assuntos da aviação civil. O documento foi apresentado durante a Conferência de Alto Nível sobre Segurança promovida pela OACI, ocorrida em março de 2010 em Montreal, Canadá. Nele também é afirmado que a experiência brasileira é um sucesso e que outros países também a adotam ou poderiam fazê-lo. Até onde se sabe, somente o Brasil tem dois órgãos gerenciando a aviação civil. Mais de um dá confusão.

Em função dos dois grandes eventos que se avizinham, Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, e numa tentativa de melhorar a gestão da aviação civil, criou-se uma Secretaria de Aviação Civil, com status de ministério e que vai abranger a ANAC e a INFRAERO, mas deixa o controle do espaço aéreo nas mãos do DECEA (COMAER). Será mais um órgão para regular a aviação civil. Haverá outro documento dirigido à OACI para explicar/justificar a nova configuração da gestão da aviação civil brasileira?

Observamos que mesmo depois do GTI (Grupo de Trabalho Interministerial – 2007), do Relatório do TCU (2006), do Parecer Jurídico do conceituado Escritório de Advocacia do Dr Marcelo Neves, além do Parecer do Consultor Legislativo do Senado Federal Dr. Victor Carvalho Pinto e da pesquisa da consultoria McKinsey, abordarem de forma técnica e legal a necessidade de mudanças na gestão do controle do espaço aéreo, nada foi feito neste sentido.

Até quando e por quê a aviação civil brasileira servirá a dois entes distintos?

FEBRACTA VP NORDESTE

 

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.” Ghandi.

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