
O assunto abaixo foi colhido do RBAC 154 e versa especificamente sobre a incidencia de raios laser numa dada região dos aeródromos.
Ele já foi alvo de polêmica em varias jurisdições e causou transtornos desnecessarios. No entanto, poderia-se trabalhar melhor no sentido da PREVENÇÃO se nós ATCOs estivéssemos conjugando esforços com outros setores do aeroporto que têm mais afinidade com o Documento supracitado e de excerto transcrito no corpo desta mensage.
Os extratos abaixo assinalados podem trazer idéias para tomadas de posição mais eficazes quanto a mitigação do problema que se encontra previsto no Anexo 14 que é de onde se baseia esse RBAC e, como nele mesmo está explicado, não tem intuito de trazer responsabilidades a Administração Aeroportuaria Local, a não ser as que já existem, por exemplo, como a do CBA Art. 87.: “A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura aeronáutica no território brasileiro.”
Assim, tal artigo me faz recordar que o PPAA deve contemplar ações educativas e promocionais visando a Prevenção de Acidentes Aeronauticos, daí seu nome. Juntar os eventos registrados de incidencia de raio laser no entorno como um elemento a ser lembrado nas palestras e outras oportunidades é um passo importante e quiçá apenas uma inserção na programação já feita. O público-alvo, suponho que deva ser crianças e adolescentes que moram próximo aos entornos dos aeroportos e o local mais fácil de encontrá-las reunidas é nas Escolas.
Outra contribuição que posso deixar, se for o caso, é a ideia de que se o fato já se encontra discriminado no Anexo 14 é porque deve também ter havido problemas similares em outros países. Quais teriam sido suas ações gerais ou pontuais e seus indicativos de êxito na eliminação ou mitigação deste problema? [Ler mais]